27 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Resolução 6.068/2025: o que muda no RNTRC
A resolução alterou o artigo 4º da Resolução 5.982/2022 e passou a exigir três seguros como condição de inscrição e manutenção no registro.
A Resolução 6.068/2025 alterou o artigo 4º da Resolução 5.982/2022 e incluiu a contratação de três seguros entre os requisitos de inscrição e manutenção no RNTRC: RCTR-C, RC-DC e RC-V. A norma foi assinada em 17 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial em 18 de julho de 2025, data em que passou a valer. Não é exigência apenas para empresa: alcança as categorias de transportador inscritas no registro.
O que a resolução alterou, em uma frase
Ela não criou um registro novo nem mudou a estrutura do RNTRC. Alterou os requisitos do artigo 4º da norma que disciplina a inscrição e a manutenção no registro, tornando a contratação de seguros uma condição — e não uma recomendação comercial. Também deixou claro que a comprovação desses seguros seguiria procedimento próprio, definido em ato específico posterior. Na prática, o transportador passou a precisar provar cobertura, não apenas declarar que contratou.
Os três seguros, um por um
| Seguro | O que cobre | Quando pesa |
|---|---|---|
| RCTR-C | Perda ou dano à carga por acidente com o veículo | Colisão, tombamento, incêndio |
| RC-DC | Desaparecimento da carga | Roubo, furto, extorsão |
| RC-V | Danos a terceiros causados pelo veículo | Acidente com vítima ou patrimônio |
Cada apólice responde por um risco diferente. Ter uma não substitui a outra, e é comum o transportador descobrir no sinistro que a cobertura que tinha não era a que precisava.
RCTR-C: o acidente que ninguém planeja
É a cobertura clássica do transporte de carga. Responde por perdas e danos à mercadoria quando o veículo transportador se envolve em colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão. O ponto de atenção é a vigência: apólice vencida no dia do acidente equivale a apólice inexistente. Quem opera com carga de terceiros e contrata por preço, sem olhar o limite contratado, descobre tarde que a indenização não cobre o valor real da mercadoria.
RC-DC: roubo e furto da carga
Cobre o desaparecimento da carga por roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte. É a cobertura mais relevante em rotas de risco e em cargas de alto valor, como eletrônicos, farmacêuticos, cigarros e combustíveis. Muitos transportadores acreditam estar cobertos porque o veículo tem rastreador. Rastreamento é prevenção, não indenização: são coisas diferentes e uma não substitui a outra.
RC-V: danos a terceiros
A terceira exigência é a responsabilidade civil do veículo, voltada a danos corporais e materiais causados a terceiros na operação. É a cobertura que aparece quando o caminhão atinge outro veículo, uma estrutura ou uma pessoa. Em frota terceirizada, é comum a confusão sobre quem contrata: o dono do veículo ou o transportador que o utiliza. Definir isso antes do pedido evita apólice emitida em nome errado, que a comprovação não aceita.
Quem precisa comprovar
A exigência alcança o transportador inscrito ou que busca inscrição no RNTRC, em qualquer categoria. Isso inclui o autônomo com CPF, o MEI caminhoneiro com CNPJ e a empresa de transporte. O veículo entra na conversa porque as coberturas se referem à operação: não adianta apólice genérica que não identifica o caminhão utilizado. Quem tem frota maior precisa conferir se todos os veículos vinculados estão alcançados pela cobertura declarada.
Quando a comprovação é cobrada
A conferência das apólices começou a ser cobrada em 1º de julho de 2026, com os procedimentos definidos em portaria da ANTT. Antes disso, a exigência existia no papel, mas não travava pedido. De lá para cá, a cobrança aparece nos momentos em que o registro é movimentado: inscrição, renovação e atualização cadastral. É por isso que a renovação deixou de ser um procedimento de conferir data e passou a exigir pasta organizada. Quem renova com apólices vencidas ou com comprovante em nome de outra pessoa tende a receber pendência e a precisar reenviar o pedido. Como o procedimento de comprovação foi remetido a ato específico, o formato aceito pode variar — daí a importância de conferir antes do envio.
O que acontece com o registro sem seguro
Sem comprovação, o pedido não avança. E registro irregular na estrada vira autuação, com o agravante de que a operação também fica descoberta em caso de sinistro. A conta fecha rápido: a economia de uma apólice barata some no primeiro tombamento, e o prejuízo ainda vem acompanhado de processo do dono da carga. Para quem contrata frete, a ausência de cobertura também é sinal de risco — e motivo para escolher outro transportador.
Como isso muda a renovação
A renovação do RNTRC agora pede que o transportador chegue com a documentação de seguro resolvida, e não que resolva durante o processo. O caminho prático é levantar as apólices vigentes, conferir se cobrem os veículos da frota e verificar se o comprovante está no nome correto. Se houver veículo novo ou implemento recém-adquirido, o vínculo é pedido separado, feito pela inclusão de veículo. Deixar os dois pedidos para a véspera é a receita para perder prazo.
O erro de contratar apólice simbólica
Existe mercado para apólice de fachada: limite baixo, vigência curta, cobertura que não corresponde ao valor da carga. Ela pode até passar na conferência documental, mas não resolve o problema real. Quando acontece o sinistro, a indenização não cobre a mercadoria e o transportador responde com patrimônio próprio. O critério de escolha deveria ser o valor das cargas que você transporta, não o prêmio mais barato da cotação.
O que separar antes do próximo pedido
- Apólice ou certificado de cada um dos três seguros
- Comprovante de pagamento do prêmio de cada apólice
- Relação dos veículos cobertos, com placa e Renavam
- Documento do transportador e dos veículos vinculados
- Comprovante de endereço e dados cadastrais atualizados
Com essa pasta pronta, o pedido anda sem reenvio. Sem ela, cada pendência custa uma rodada nova de conferência e alguns dias de espera.
Próximo passo
Antes de abrir a renovação, confira a situação atual do registro na consulta do RNTRC e levante as apólices dos veículos da frota. Se o registro estiver vencido há tempo ou tiver sido cancelado, o caminho é outro: registro cancelado não se renova, exige novo cadastro ANTT. Envie a situação pelo WhatsApp e a nossa equipe diz o que falta para o pedido entrar completo, com protocolo em até 24 horas úteis.
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